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Deputada Maria Victoria (PP) destaca ampliação do tratamento para dermatite atópica pelo SUS

Maria Victoria é autora da lei 19.426/2018, que institui no Paraná a Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Dermatite Atópica no âmbito da rede de atenção às doenças crônicas.

Deputada Maria Victoria (PP) destaca ampliação do tratamento para dermatite atópica pelo SUS
Patryck Madeira
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A deputada estadual Maria Victoria (PP) comemorou a decisão do Ministério da Saúde que garante tratamento integral da dermatite atópica no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, oficializada por portarias publicadas na terça-feira (27), incorpora novos medicamentos ao protocolo da rede pública: as pomadas tacrolimo (0,03% e 0,1%) e furoato de mometasona (0,1%), além do imunossupressor oral metotrexato.

Maria Victoria é autora da lei 19.426/2018, que institui no Paraná a Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Dermatite Atópica no âmbito da rede de atenção às doenças crônicas. Com a legislação, o Paraná foi o primeiro Estado a reconhecer a importância do enfrentamento da doença com políticas públicas específicas.

“A dermatite atópica compromete seriamente a qualidade de vida de crianças e adultos. O tratamento integral na rede pública vai beneficiar milhares de pessoas. É um grande avanço que merece ser comemorado”, disse.

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Em setembro de 2023, a deputada Maria Victoria organizou uma audiência pública reunindo médicos e especialistas, inclusive do Ministério da Saúde, para debater o diagnóstico precoce e os tratamentos da doença na rede pública.

“Estudos apontam que cerca de 30% da população é afetada pela dermatite atópica. É um tratamento simples, mas que sofre muito preconceito”, apontou. “A ampliação do acesso é fundamental. Muitas famílias enfrentam dificuldades para custear os medicamentos”, acrescentou.

A deputada também é autora da lei 453/2023 que instituiu o Dia de Conscientização sobre Demartite Atópica, no dia 23 de setembro.

Medicamentos

A dermatite atópica é uma doença genética, crônica e não contagiosa, marcada por coceira intensa e ressecamento da pele, comumente nas dobras dos cotovelos, joelhos, pescoço e, em crianças pequenas, no rosto. A condição varia em intensidade e resposta aos tratamentos e pode impactar de forma significativa o bem-estar físico e emocional dos pacientes.

Com a incorporação dos novos medicamentos, o SUS estabelece o cuidado integral aos pacientes, possibilitando a atenção e o tratamento desde as fases iniciais até quadros mais graves da doença.

O tacrolimo tópico é indicado para lesões em áreas sensíveis e fortalece a barreira cutânea. O furoato de mometasona, por sua vez, é eficaz na regeneração da pele e proporciona alívio rápido. Já o metotrexato é recomendado para quadros graves, especialmente em pacientes que não podem usar a ciclosporina, que já era fornecida pelo SUS.

Avaliação

Segundo o Ministério da Saúde, os pacientes devem procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para avaliação. Caso necessário, serão encaminhados para consulta com especialista e terão acesso aos medicamentos conforme critérios clínicos.

FONTE/CRÉDITOS: ALEP
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