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Sabado, 14 de Marco de 2026
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MUITO ALÉM DE CUIDAR

RESPONSABILIDADE PARENTAL E DEVER DE CUIDADO

MUITO ALÉM DE CUIDAR
Elaine Oshima
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As relações entre pais e filhos são muito mais do que um simples vínculo biológico e é nesse espaço que nos sentimos acolhidos e nos desenvolvemos como seres humanos. É inegável que a sociedade tenha mudado e o afeto presente no ambiente familiar também, se transformou, mas jamais desapareceu, afinal um elogio sincero, um tempo dedicado a ouvir as angústias e os sonhos dos filhos por vezes são realizados numa chamada de vídeo e o desejo profundo de se sentir amado, aceito e compreendido ali permanece.

E assim, o exercício da parentalidade passa a ser uma jornada de constante aprendizado, repleta de desafios e recompensas. Não existem manuais perfeitos, nem fórmulas mágicas e simplesmente nunca errar é algo inimaginável. O que importa, acima de tudo, é estar presente na própria dinâmica familiar, com seus próprios códigos de afeto, pois se vê que algumas famílias expressam o amor por palavras, outras por gestos e outras pelo simples fato de estar presente.
Como diz um ditado popular, nasce um filho, nascem os pais. Surge, a partir daí, um conjunto de direitos e deveres que visam o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, denominada responsabilidade parental, que abrange o dever de cuidado e vai além do sustento material, englobando o afeto, a educação, o acompanhamento e a presença na vida dos filhos. O descumprimento desse dever é uma falha parental, caracterizada pelo abandono afetivo, e pode gerar responsabilidade civil, com o entendimento dos tribunais brasileiros reconhecendo a possibilidade de indenização por danos morais.

É importante compreender que o dever de cuidado, inerente à responsabilidade parental, abrange diversas dimensões, tais como o cuidado material com os valores gastos em alimentação moradia, saúde e educação, ou seja, cuidados básicos destinados ao desenvolvimento digno de uma criança ou adolescente. Já os cuidados afetivos são aqueles que refletem o apoio emocional, a presença constante no crescimento dos filhos pautados por atenção e afeto. Destaca-se, ainda, o cuidado educativo, sendo aquele que transmite valores, limites e toda a orientação necessária à melhor inserção social dos filhos e da família. Infelizmente, observa-se que este tipo de cuidado tem sido cada vez mais tercerizado pelos genitores aos cuidadores e escolas de seus filhos, não diferenciando ensino de educação.
A omissão no cumprimento do dever de cuidado constantemente traz reflexos no desenvolvimento psicológico e emocional dos filhos e pode gerar comportamentos reflexos como baixa auto estima, depressão, compulsão alimentar, entre outros. Ou seja, o afeto é elemento e as relações iniciais se estabelecem com seus pais, sendo consideradas a base para a formação da personalidade e dos vínculos afetivos-emocionais futuros. Quem de nós já identificou uma história se repetir no próprio núcleo familiar?

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O abandono afetivo é um tipo de negligência parental, caracterizada pela omissão dos pais no cumprimento do dever de cuidado afetivo, negligenciando as necessidades emocionais dos filhos. Sem dúvidas, tal conduta pode acarretar sérias conseqüências para o desenvolvimento psicológico e emocional da criança e do adolescente, como baixa auto estima, dificuldades de relacionamento, depressão e outros transtornos. Identificada a falha no dever de cuidado, surge o dever de indenizar, ainda mais por se tratar de direitos da criança e do adolescente que tem prioridade absoluta dos direitos, atribuindo à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar o pleno desenvolvimento dos seres em formação. No Brasil, diversos Tribunais de Justiça têm proferido decisões favoráveis à indenização por abandono afetivo, consolidando o entendimento de que o afeto é um direito fundamental no desenvolvimento do ser humano. Surge então a polêmica sobre a condenação pelo abandono, a qual deve analisar a gravidade do dano, as circunstâncias do caso concreto e a capacidade econômica do ofensor, buscando compensar o sofrimento da vítima. Afinal, pode o afeto, como algo complexo e de ordem subjetiva, ser compensado em dinheiro?

Destaca-se, que os pedidos de indenização por abandono afetivo são constantes nos Tribunais do Brasil sendo entendimento norteador o voto da ministra do STJ Nancy Andrigui, “amar é uma faculdade, cuidar é dever”, refletindo um importante avanço na proteção dos direitos da criança e do adolescente, reconhecendo o afeto e do cuidado emocional necessários para o seu desenvolvimento integral. Em síntese, a reparação do dano não deve ser tida como vingança ou como uma busca pelo “amor parental não correspondido", mas como a responsabilização daquele que não soube que o exercício da parentalidade é muito além do cuidar.

 

Elaine Oshima. Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas
da Faculdade PAN. Professora de Direito Civil e Processo da
Graduação e Pós -Graduação. Advogada. Psicóloga. Mestre em
Psicologia Forense.

FONTE/CRÉDITOS: PORTAL PARANÁ OFICIAL
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