Entrou e saiu de vigor a em Janeiro/2025 a IN 2219/2024.
Receita Federal determinou que as instituições financeiras e operadoras de cartões de crédito são obrigadas semestralmente informar movimentação quando superior a:
- Pessoas Físicas - R$ 5.000,00
- Pessoas Jurídicas - R$ 15.000,00
Essa medida também incluiu as operações realizadas por PIX.
Com os dados disponibilizados pelas instituições, deveriam ser informados na declaração pré-preenchida do imposto de renda pessoas física, assim evitando divergências.
A Receita Federal informou que essas informações já eram feitas através das instituições, sendo agora uma atualização das novas entidades (como bancos digitais e plataformas de pagamento, por exemplo). Informações que devem ser feitas por meio do E-Financeira.
Mas devido a "movimentos ocultos" o governo voltou atrás.....
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