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Sabado, 13 de Dezembro de 2025
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Lei da Ficha Limpa municipal pode ficar mais restritiva

Proposta legislativa prevê que condenados por racismo e LGBTfobia sejam barrados nos cargos em comissão na Prefeitura e no Legislativo de Curitiba.

Lei da Ficha Limpa municipal pode ficar mais restritiva
Foto: Pedro Ribas/PMC
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A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto que pode impedir pessoas condenadas por racismo e LGBTfobia de ocuparem cargos em comissão na administração pública municipal. Protocolado pela vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), em janeiro de 2025, o projeto altera a lei complementar 86/2012, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa Municipal.

Se aprovada, a medida vai acrescentar duas novas proibições à lei que já estabelece critérios para nomeação de servidores tanto na Prefeitura de Curitiba quanto na Câmara de Vereadores. A proposta inclui entre os impedimentos as condenações por crime de racismo, conforme a lei federal 7.716/1989, e por LGBTfobia. Hoje, a relação já tem doze itens, barrando a nomeação de condenados por feminicídio, crimes ambientais, contra a saúde pública e tráfico de drogas, por exemplo.

"Servidores condenados por crimes de racismo e LGBTfobia podem comprometer valores como a imparcialidade, a igualdade de tratamento e a confiança da população nos serviços prestados. Ambas configuram uma grave violação dos direitos humanos e devem ser duramente reprovadas", argumenta Giorgia Prates, na justificativa da proposta. 

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A alteração se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2019, que equiparou a LGBTfobia aos crimes de racismo. "Ao impedir que indivíduos com esse tipo de condenação assumam funções públicas, o município envia uma mensagem clara de que não tolera a prática de preconceito e busca promover a igualdade e a inclusão", argumenta Giorgia Prates.

O projeto está em análise nas comissões técnicas da Câmara Municipal. Após receber os pareceres necessários, a proposta seguirá para votação em plenário. Se aprovada, precisará ainda da sanção do prefeito para entrar em vigor.

FONTE/CRÉDITOS: Câmara Municipal de Curitiba
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