Em ano eleitoral, o Brasil vive uma curiosa inversão institucional: o Parlamento silencia, enquanto resoluções falam alto. Normas surgem, condutas são redefinidas e sanções aparecem não por meio de leis aprovadas pelo Congresso Nacional, mas por resoluções da Justiça Eleitoral. A pergunta que se impõe, e que incomoda, é simples e direta: até onde vai o poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral?
A Constituição Federal estabelece que legislar é função típica do Poder Legislativo. Ainda assim, a Justiça Eleitoral, especialmente por meio do TSE, edita resoluções que não apenas regulamentam a lei, mas, em muitos casos, inovam no ordenamento jurídico, criando obrigações, restrições e interpretações que não estavam expressamente previstas pelo legislador.
O argumento institucional é recorrente: o processo eleitoral exige respostas rápidas, técnicas e uniformes. A cada eleição surgem novas tecnologias, novas formas de campanha e novos riscos à legitimidade do pleito. Nesse cenário, invoca-se o art. 105 da Lei nº 9.504/97, que autoriza o TSE a expedir instruções para a fiel execução da lei.
O problema começa exatamente na palavra “fiel”.
Regulamentar não é legislar. Instruir não é criar. Executar não é inovar. Quando resoluções passam a preencher lacunas com conteúdo normativo próprio, o limite entre regulamentação e produção legislativa torna-se perigoso. E é nesse ponto que surge o debate: quem define o alcance da lei eleitoral, o Congresso que a aprovou ou o Tribunal que a interpreta?
Esse protagonismo normativo gera impactos diretos na segurança jurídica. Regras que se alteram às vésperas da eleição, conceitos jurídicos ampliados e sanções baseadas em entendimentos recentes colocam candidatos, partidos e eleitores em permanente estado de incerteza. O jogo segue, mas as regras parecem se mover.
De um lado, há quem defenda esse papel ativo da Justiça Eleitoral como instrumento de proteção da democracia. De outro, cresce a preocupação com um ativismo institucional que desloca o centro das decisões eleitorais para um órgão que não possui função legislativa originária.
Não se trata de negar a importância histórica da Justiça Eleitoral, mas de preservar sua legitimidade. Democracia exige eficiência, mas também exige previsibilidade. Quando a exceção vira método, o risco é transformar a tutela do processo eleitoral em fonte de instabilidade institucional.
A omissão do Congresso contribui para esse cenário. A ausência de reformas estruturais abre espaço para que o Judiciário atue por meio de resoluções, suprindo lacunas que deveriam ser enfrentadas pelo debate legislativo. O resultado é um sistema em que a norma nasce fora do Parlamento, ainda que sob o argumento da urgência democrática.
Ao final, a pergunta permanece aberta e deve permanecer. Até onde vai o poder normativo do TSE? Vai até onde a Constituição permitir, a lei autorizar e a autocontenção institucional respeitar. Ultrapassar esses limites pode custar caro à confiança no processo democrático.
No jogo eleitoral, regras claras não são detalhe. São condição de legitimidade.
“No jogo eleitoral, mais importante que vencer é respeitar as regras — e saber quem as define.”
Uma coluna sobre Direito, Democracia e Poder
Dr. Jadson Lopes Bonfim
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