A Reforma da Previdência, aprovada em 13 de novembro de 2019, mudou profundamente as regras para se aposentar no Brasil. Uma das dúvidas mais comuns desde então é: "Ainda posso me aposentar por tempo de contribuição?”
A resposta é sim, mas com ressalvas. Para quem ainda não havia completado os requisitos de 35 anos de contribuição (homens) ou 30 (mulheres) até a data da reforma, passou a valer um conjunto de regras de transição. Entre elas, destaca-se a Regra dos Pontos.
O que é a Regra dos Pontos?
É uma regra de transição criada para quem estava contribuindo ao INSS antes da Reforma da Previdência, mas não alcançou os requisitos da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Em vez de exigir apenas o tempo mínimo de contribuição, a Regra dos Pontos soma a idade do segurado com o tempo de contribuição ao INSS. A soma desses dois elementos deve atingir uma pontuação mínima, que é progressiva, ou seja, aumenta a cada ano. Essa alternativa foi criada para beneficiar quem já tinha muitos anos de contribuição antes da Reforma, mas ainda não havia preenchido todos os requisitos da antiga aposentadoria por tempo de serviço.
Como essa Regra funciona?
A Regra dos Pontos estabelece uma pontuação mínima, que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição. Para se aposentar por meio dessa regra de transição, o trabalhador precisa somar sua idade e o tempo de contribuição e atingir o total de pontos exigidos. Essa pontuação aumenta de forma gradual a cada ano, começando em 2019 com 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, e alcançando o máximo de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Quais os requisitos para aposentar pela Regra dos Pontos?
Além de atingir a pontuação exigida, o trabalhador precisa atender a outros requisitos como: os homens precisam ter 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos de contribuição.
Portanto, a combinação entre idade e tempo de contribuição é fundamental para que você possa se aposentar com base nessa regra. Não basta simplesmente ter os anos de contribuição necessários; a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir a pontuação exigida no ano em que o trabalhador pedir a aposentadoria.
Confira na tabela abaixo se você se enquadra nesta regra de transição:
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ANO |
PONTOS (mulheres) Idade + tempo de contribuição |
PONTOS (homens) Idade + tempo de contribuição |
|
2019 |
86 |
96 |
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2020 |
87 |
97 |
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2021 |
88 |
98 |
|
2022 |
89 |
99 |
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2023 |
90 |
100 |
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2024 |
91 |
101 |
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2025 |
92 |
102 |
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2026 |
93 |
103 |
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2027 |
94 |
104 |
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2028 |
95 |
105 (limite) |
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2029 |
96 |
105 |
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2030 |
97 |
105 |
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2031 |
98 |
105 |
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2032 |
99 |
105 |
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2033 |
100 (limite) |
105 |
Esta regra é ideal para quem começou a trabalhar jovem e tem muitos anos de contribuição.
E aí?! Descobriu se você se enquadra nesta regra de transição?

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