A esquerda possui, na ponta da língua, resposta pronta e automática para a exigência de contagem pública dos votos: papel é retrocesso.
Opa, não! Primeiro que não se exige o instrumento, que deverá ser escolhido dentre os materiais mais adequados pelo administrador do serviço eleitoral.
Segundo que, juridicamente, retrocesso é a perda de direito e esse é o sentido racional do princípio jurídico do não-retrocesso que não se condiciona à modernidade ou antiguidade dos instrumentos de realização do serviço eleitoral. A evolução das máquinas eletrônicas na terceira geração da técnica consolidou-se na exteriorização do escrutínio pela materialização do voto em respeito ao princípio da publicidade. Os artefatos eletrônicos utilizados pelo serviço eleitoral brasileiro situam-se no conceito de primeira geração e de uso restrito apenas no Brasil. A experiência internacional optou pela rejeição do modelo de votação puramente eletrônica destacadamente pelas Cortes Constitucionais da Alemanha e Índia em vista da desconsideração do ser humano eleitor que não é capaz da leitura de bites ou de impulso elétrico. O voto gerado pelo programa contado no segredo dos códigos de máquina desrespeita o ser humano detentor de apenas cinco sentidos naturais.
A justificativa de leitura de programa fonte nada garante porque não se tem certeza de que será esse mesmo o software a operar durante a eleição. De outro lado, a votação paralela em urnas adicionais na mesma seção alertam o software sobre o fato de haver na mesma seção operando em paralelo duas urnas.
Se alguém quer de fato resolver o problema não pode patrocinar (popular passar pano) para a máquina de primeira geração hoje usada pelo serviço eleitoral no Brasil. A evolução das urnas eletrônicas para a terceira geração consiste exatamente em realizar o escrutínio público dos votos. Não é a máquina que faz a identificação, atribuição e contagem. É o povo porque nesse modelo EVOLUÍDO o voto tem matéria e é entendido por qualquer um do povo na fiscalização do escrutínio.. A solução instrumental é a urna de terceira geração ou a cédula tradicional prevista na lei e utilizada nas embaixadas no exterior.
Soluções outras existem e são exequíveis em curtíssimo prazo mas há que ter vontade de respeitar o eleitor e ao sufrágio universal como deve ser numa democracia.
Absolutamente necessário que se pare de olhar o instrumento e comecem a atentar para o fato jurídico e suas definições de democracia, república, soberania popular, voto e sufrágio universal. São elementos da ciência do direito. Nenhum desses valores é da informática. Não podemos vencer um debate jurídico com técnicos de informática. A ferramenta é só a ferramenta. É necessário entender o trabalho a ser feito: o sufrágio universal.

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