Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que institui um novo Código Eleitoral. Entre as disposições, destaca-se o artigo 869 e seus parágrafos, que prevêem pena de até 7 anos de reclusão para qualquer pessoa que estimule a recusa social dos resultados eleitorais ou questione a integridade do processo de votação, apuração e totalização dos votos.
Observe-se que, para ser considerado criminoso e cumprir pena de reclusão de 7 anos, o cidadão — qualquer um — não precisa furtar, matar ou traficar. Basta expressar sua opinião a respeito do que presenciou no processo eletivo, no sufrágio universal. Trata-se daquele processo em que há disputas, acirramento de nervos e discussões legítimas entre lideranças que se enfrentam no âmbito do debate, que é a dinâmica própria dos certames.
Trocando em miúdos, a vida em sociedade no Brasil recebe um “cala a boca” generalizado — para vencedores e vencidos. Uma vez iniciada a disputa, ninguém poderá se manifestar sobre os procedimentos utilizados para captar, contar, recontar e totalizar os votos. Torna-se proibido opinar sobre um processo administrativo conduzido por um setor técnico que apenas executa normas, sequer é o que julga.
A proibição da solicitação de verificação dos resultados é inerente ao procedimento de não materialização do voto e que realiza sua contagem de forma secreta. Se ao eleitor há impedimento de verificar, com seus próprios sentidos, se o candidato por si escolhido teve a contagem de votos correspondente, o cerceamento da recusa judicial é corrente desde a sua implantação, por imposibilidade material. O serviço administrativo do Estado, responsável pela execução do sufrágio, sonega a matéria que seria objeto de eventual ação judicial tendente a verificar se a insurgência procederia.
Agora, a proibição vai além: não se poderá sequer comentar com outrem — seja quem for — que determinada situação lhe parece irregular ou suspeita. Caso diga algo ao cônjuge, poderá, em breve, recebê-lo apenas nas visitas ao presídio.
O projeto ainda está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, tendo já sido aprovado pela Câmara Federal. É necessário olhar com atenção para o dispositivo, buscando justiça ao povo brasileiro — especialmente àqueles sob o luto da perda nos pleitos eleitorais.
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