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Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026
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Colunas/Saúde & Bem-Estar

TEA

DESVENDANDO MITOS E VERDADES

TEA
Ana Regina Braba
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Nesta matéria, a Mestre em Educação contribui trazendo seus conhecimentos sobre alguns distúrbios e transtornos de aprendizagem, atualmente tão discutido e visto na sociedade, como o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno de Déficit de Atenção (DA), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Dislexia e outros.
 
Agora será abordado o TEA de maneira sintetizada, e nas próximas edições, a Mestre em Educação trará outros temas diversificados para nossa discussão, diálogo e também momento de aprendizado sobre a inclusão.

À você, leitor é possível chamar sua atenção para alguns sinais iniciais que o bebê e a criança evidenciam para o adulto como a falta de conexão e olhar para a mãe no momento da amamentação, o desvio de olhar quando a mãe ou o pai chama sua atenção. Ainda é relevante observar se a criança balbucia, imita sons, falou as primeiras palavras, se tem estereotipias, como enfileirar os carrinhos, colocar as bonecas numa única ordem, andar na ponta do pé e apresentar alguma restrição alimentar significativa. 

No âmbito familiar é válido pontuar a importância de os responsáveis estarem atentos aos sinais e comportamentos de seus filhos e ao perceber alguma característica, imediatamente procurar um psicopedagogo, neurologista, e o pediatra para orientações, pois é no atendimento precoce que podemos analisar e seguir os caminhos de atendimentos adequados para eles. 

Em relação a vida escolar dessa criança, o primeiro aspecto a ser considerado é verificar se a escola escolhida para recebê-la no Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola consta o atendimento e a inclusão adequada ao aluno com algum transtorno ou distúrbio de aprendizagem. Além dessa análise, os responsáveis precisam visitar a escola e dialogar com a diretora e pedagoga da mesma com o objetivo de verificar se sua normatização atende seus objetivos. É relevante lembrar que a escola precisa atender o aluno TEA nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRMs) e realizar a adaptação do currículo e o Plano Educacional Especializado (PEI).

Existe uma dúvida clara dos pais em relação a quando seu filho(a) com TEA pode ir para a escola, e a resposta é simples: no início do ciclo escolar de todo ser humano, ou seja, com 3 anos já pode por direito ser matriculado(a) nas escolas regulares e da educação especial, até mesmo por estarem amparados pelas leis educacionais.

Para esclarecer quais são essas leis, cito o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a Lei da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com TEA. Logo, não existe a possibilidade de uma criança com TEA ser excluída do meio escolar, pois ela está assegurada por Lei e se constitui crime ao descumpri-la. Por isso, a profissional Ana Regina Braga orienta as famílias e os profissionais que acompanham esses alunos a dialogarem para encontrar uma escola adequada ao atendimento as especificidades do aluno.

O trabalho com a inclusão deve ser diário, na família, na escola e na sociedade para minimizar o preconceito e trabalhar cada vez mais a inclusão na educação como um todo e no mercado de trabalho. 

FONTE/CRÉDITOS: Ana Regina Braga
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ANA REGINA BRAGA

Publicado por:

ANA REGINA BRAGA

Mestre em Educação, psicopedagoga, especialista em Educação Inclusiva pela PUCPR. Pós-graduada em Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness, Metodologia e Tradução da Língua Inglesa pela PUC-PR, e em Gestão Escolar pela UNINTER.

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