Agora será abordado o TEA de maneira sintetizada, e nas próximas edições, a Mestre em Educação trará outros temas diversificados para nossa discussão, diálogo e também momento de aprendizado sobre a inclusão.
À você, leitor é possível chamar sua atenção para alguns sinais iniciais que o bebê e a criança evidenciam para o adulto como a falta de conexão e olhar para a mãe no momento da amamentação, o desvio de olhar quando a mãe ou o pai chama sua atenção. Ainda é relevante observar se a criança balbucia, imita sons, falou as primeiras palavras, se tem estereotipias, como enfileirar os carrinhos, colocar as bonecas numa única ordem, andar na ponta do pé e apresentar alguma restrição alimentar significativa.
No âmbito familiar é válido pontuar a importância de os responsáveis estarem atentos aos sinais e comportamentos de seus filhos e ao perceber alguma característica, imediatamente procurar um psicopedagógico, neurologista, e o pediatra para orientações, pois é no atendimento precoce que podemos analisar e seguir os caminhos de atendimentos adequados para eles.
Em relação a vida escolar dessa criança, o primeiro aspecto a ser considerado é verificar se a escola escolhida para recebê-la no Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola consta o atendimento e a inclusão adequada ao aluno com algum transtorno ou distúrbio de aprendizagem. Além dessa análise, os responsáveis precisam visitar a escola e dialogar com a diretora e pedagoga da mesma com o objetivo de verificar se sua normatização atende seus objetivos. É relevante lembrar que a escola precisa atender o aluno TEA nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRMs) e realizar a adaptação do currículo e o Plano Educacional Especializado (PEI).
Existe uma dúvida clara dos pais em relação a quando seu filho(a) com TEA pode ir para a escola, e a resposta é simples: no início do ciclo escolar de todo ser humano, ou seja, com 3 anos já pode por direito ser matriculado(a) nas escolas regulares e da educação especial, até mesmo por estarem amparados pelas leis educacionais.
Para esclarecer quais são essas leis, cito o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a Lei da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com TEA. Logo, não existe a possibilidade de uma criança com TEA ser excluída do meio escolar, pois ela está assegurada por Lei e se constitui crime ao descumpri-la. Por isso, a profissional Ana Regina Braga orienta as famílias e os profissionais que acompanham esses alunos a dialogarem para encontrar uma escola adequada ao atendimento as especificidades do aluno.
O trabalho com a inclusão deve ser diário, na família, na escola e na sociedade para minimizar o preconceito e trabalhar cada vez mais a inclusão na educação como um todo e no mercado de trabalho.
ANA REGINA CAMINHA BRAGA é Mestre em Educação, psicopedagógico, especialista em Educação Inclusiva pela
PUCPR. Pós-graduada em Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness, Metodologia e Tradução da Língua Inglesa pela PUC-PR, e em Gestão Escolar pela UNINTER.
A profissional é autora do livro Educação Infantil: Prática Pedagógica e Estratégias Metacognitivas e autora de vários materiais relacionados a Educação Inclusiva em EAD, nível Educação Superior. Recebeu 2 prêmios nível nacional e internacional.
Sua área de atuação atualmente é na sua própria clínica psicopedagógico, com palestras, formações e aulas relacionadas a pedagogia, letras, educação inclusiva e áreas afins com o objetivo de colaborar com as famílias, escolas, instituições e empresas com um olhar e interesse voltado ao mundo inclusivo.
Comentários: